Contratação da Amplogest por órgãos públicos
Duas formas de contratar a Amplogest dentro da legalidade: por processo licitatório tradicional ou por contratação direta, com base em notória especialização comprovada.
Como sua instituição pode contratar a Amplogest
1. Processo licitatório tradicional
A Amplogest participa normalmente de pregões eletrônicos, concorrências e demais modalidades licitatórias para prestação de serviços de gestão documental e infraestrutura em nuvem, com toda a documentação técnica, fiscal e de capacidade exigida.
2. Contratação direta por inexigibilidade de licitação
Para serviços técnicos especializados de natureza singular — como a combinação de engenharia documental e infraestrutura em nuvem segura, própria da metodologia da Amplogest — a legislação admite a contratação direta, sem processo licitatório, quando comprovada a notória especialização do contratado. A Amplogest possui um Dossiê Técnico de Notória Especialização para fundamentar essa modalidade junto a órgãos públicos.
Por que a Amplogest se enquadra como notória especialização
Serviço técnico especializado e duplo
Arquivística, direito documental, segurança da informação e infraestrutura em nuvem integrados numa só metodologia.
Metodologia própria e exclusiva
Desenvolvida para a realidade do Pará: alta umidade, logística fluvial, conectividade instável, além de arquitetura de nuvem segura para dados sensíveis.
Experiência comprovada
Atuação contínua desde 2021 (mesmo CNPJ, história documentada), com projetos executados para órgãos públicos e empresas privadas.
Capacidade de transferência de conhecimento
Programas próprios de capacitação que garantem autonomia ao órgão após o contrato.
Inviabilidade de competição
A substituição do prestador comprometeria a continuidade técnica e jurídica do projeto, já que o conhecimento acumulado é próprio da Amplogest.

Fundamentação legal
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — hipóteses de inexigibilidade por notória especialização e natureza singular do objeto.
Decreto Federal nº 10.278/2020 — critérios para digitalização de documentos com validade jurídica plena.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — organização documental para transparência ativa e passiva.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento adequado de dados pessoais em acervos públicos e ambientes em nuvem.
ISO 15489 — norma internacional de gestão de documentos.
Documentação técnica disponível para o seu órgão
Dossiê Técnico de Notória Especialização
Fundamentação completa para instrução de processos de contratação direta.
Portfólio Técnico
Apresentação detalhada de serviços, metodologia e conformidade legal.
Atestados de Capacidade Técnica
Comprovação de execução de serviços similares junto a órgãos públicos.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ)
Atualizado, com o nome empresarial atual.
Todos os documentos são enviados mediante solicitação.
Já atendemos o setor público


Referências completas e atestados de capacidade técnica disponíveis mediante solicitação.
Perguntas frequentes
Sim. A inexigibilidade de licitação por notória especialização é uma hipótese prevista em lei para serviços técnicos especializados de natureza singular, quando comprovada a inviabilidade de competição — situação fundamentada no Dossiê Técnico.
Fornecemos o Dossiê de Notória Especialização, o Portfólio Técnico, os Atestados de Capacidade Técnica e o Comprovante de CNPJ atualizado.
Sim, normalmente, com toda a documentação de habilitação exigida.
Pelo WhatsApp institucional ou pelo formulário de contato.
